Artigos
15/03/2017 - 09:38h
Decisão judicial proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, no Mandado de Segurança n.º 0001450 - 81.2019.8.16.0004

Parabéns ao DEPEN pela continuidade e economicidade do Processo.

 

 
"Ressalta-se que a presente homologação é decorrência da decisão judicial proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, no Mandado de Segurança n.º 0001450 - 81.2019.8.16.0004, no qual se determinou a e sta Secretaria que anulasse “o ato administrativo de habilitação e declaração da empresa vencedora do pregão eletrônico º 866/2018 – SRP – Edital, com consequente desclassificação da empresa Show Prestadora de Serviços do Brasil Ltda. - ME e prosseguimento dos procedimentos de habilitação das demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação”.

 Compartilhar

Decisão judicial proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, no Mandado de Segurança n.º 0001450 - 81.2019.8.16.0004
15/03/2017 | 09:38h
Três empresas são suspeitas de fraude em licitação das academias de rua em Minas
22/09/2015 | 11:47h
Governo abre nova licitação para reforma da penitenciária de Cascavel
18/09/2015 | 12:21h
Governo lança edital para dragagem do Porto de Santos
07/08/2015 | 12:01h
O tratamento favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte nas licitações públicas à luz da LC Nº 123/06 e das inovações dadas pela LC 147/2014
12/11/2014 | 08:05h
COLETÂNEA DE DECISÕES EM PROCESSOS DE SÚMULAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
23/10/2014 | 08:48h
licitações e contratos, Orientações e Jurisprudência do TCU
23/10/2014 | 08:29h
Licitação - A Figura do "Carona" nas Legislação Federal e Estadual-PRl
10/03/2014 | 01:20h
Enquete
Você é a favor da reforma da Previdência?
Sim
Nao


Copyright © 2013/2014. Todos os direitos reservados.

Site criado pela CrieDescrie